
Os municípios brasileiros receberam no dia 09 de setembro o adicional de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma conquista iniciada na Paraíba com movimento organizado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e colaboração de prefeitos e prefeitas. No início do mês, foi estimado um valor de R$ 4,3 bilhões para o repasse. O montante transferido de R$ 3,5 bilhões é 19% menor do que o esperado. Essa diferença ocorreu por causa do período de transição do adicional de setembro.
Para o repasse, foi considerado o percentual de 0,25% do IR e do IPI no período de setembro a dezembro de 2023 e de 0,5% apenas de janeiro a agosto de 2024. Com isso, o valor efetivamente repassado representa 0,42% do produto arrecadado nos últimos 12 meses. Como o 1% conquistado está sendo pago de forma gradual até alcançar o percentual total, o repasse de 2024 é de 0,5% e somou o total de R$ 3.530.672.367,96.
“A Famup vem desempenhando um papel importante nas lutas municipalistas nos últimos anos, sempre adotando um trabalho de unidade em parceria com os governos e outras instituições, garantindo o fortalecimento das gestões municipais. A atuação da Famup tem ganhado reconhecimento nacional pelas bandeiras defendidas e pelo seu posicionamento adotado em defesa do municipalismo, assim como esta luta do adicional de 1% de setembro”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
De acordo com levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a comparação com o ano passado, houve um aumento de 90% no repasse. Deve-se considerar, contudo, que, em 2023, o índice do adicional deste mês ainda estava em 0,25%. Já em setembro de 2025, será alcançado o valor de 1%.
O repasse extra de setembro é uma conquista consolidada pela Emenda Constitucional nº 112/2021. A medida foi pleiteada por anos para minimizar a sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos diferentes níveis de atividade econômica de cada período, uma vez que o FPM é composto por percentual da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, o repasse extra de setembro oferece um fôlego financeiro para as gestões municipais.
Fundeb – Segundo a CNM, não há retenção de valores para o Fundeb no repasse extra. No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, devem ser aplicados os mínimos em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
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