
Com a aproximação das Eleições 2026, uma dúvida se torna comum entre eleitores que estarão viajando no dia da votação: quem estiver em outra cidade ou em outro estado poderá votar?
A resposta depende de duas coisas: onde o eleitor estará e se solicitou previamente o voto em trânsito. Essa modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município durante as eleições gerais.
Nas Eleições 2026, o prazo regular para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação terminou em 20 de agosto. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Nesse caso, quem fez a solicitação do voto em trânsito dentro do prazo poderá votar normalmente para todos os cargos das eleições gerais: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal.
Um eleitor cujo domicílio eleitoral é na Paraíba, por exemplo, poderá estar temporariamente em outro município paraibano habilitado para voto em trânsito e votar para todos os cargos, desde que tenha feito a transferência temporária.
Também não é necessário escolher um candidato que more ou tenha sua base política na mesma cidade do eleitor. Nas disputas estaduais, o que importa é a circunscrição eleitoral.
Assim, um eleitor da Paraíba pode escolher qualquer candidato a deputado federal registrado para disputar uma vaga pela Paraíba, independentemente de esse candidato ter sua principal atuação em João Pessoa, Campina Grande, Patos ou outro município do estado.
Aqui está a diferença mais importante. Quem estiver fora do estado do seu domicílio eleitoral e tiver solicitado o voto em trânsito poderá votar somente para presidente da República.
Um eleitor da Paraíba que tenha solicitado voto em trânsito para São Paulo, por exemplo, não poderá votar para governador da Paraíba, senador pela Paraíba ou deputados paraibanos naquela seção. Seu voto ficará restrito à eleição presidencial.
Também não poderá escolher candidatos aos cargos estaduais de São Paulo, porque seu domicílio eleitoral continua sendo na Paraíba.
Para presidente da República, sim, porque a disputa possui abrangência nacional.
Já para governador, senador, deputado federal e deputado estadual, os candidatos estão vinculados às respectivas circunscrições estaduais. Um eleitor paranaense, por exemplo, pode votar em qualquer candidato a deputado federal que dispute uma vaga pelo Paraná, independentemente da cidade onde esse candidato tenha sua base. Não pode, porém, votar em alguém que concorra a deputado federal por Santa Catarina.
Em 2026, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois votos para senador, governador e presidente da República.
Para a maioria dos eleitores, não é mais possível solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026, porque o prazo regular terminou em 20 de agosto. Existem prazos excepcionais para algumas categorias específicas previstas nas normas eleitorais, mas eles também já se encerraram.
Isso significa que simplesmente chegar a uma seção eleitoral de outra cidade ou estado no dia da eleição não dá direito a votar naquele local.
Quem não solicitou a transferência temporária deverá votar no local correspondente ao seu cadastro eleitoral. Caso esteja fora do domicílio e não consiga comparecer, deverá seguir os procedimentos da Justiça Eleitoral para justificar a ausência.
Para conferir o local de votação e outras informações eleitorais, o eleitor pode consultar os serviços oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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