
A Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) alerta os gestores sobre a desoneração da folha de pagamento que permanece em 8% neste ano de 2024. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), se no município com fator populacional inferior a 4.0 o pagamento foi efetuado na alíquota de 20%, é necessário para ajustes no eSocial e DCTFWeb.
Para isso, é essencial observar alguns procedimentos como: Reabrir os eventos periódicos, ajustar a alíquota e encerrar novamente o movimento – Evento S-1299. Logo após, o sistema recalculará as contribuições e enviará para a DCTFWeb. Fazendo isso o valor recolhido a maior poderá ser usado para compensar os próximos meses.
O Governo Federal garantiu que durante todo o ano de 2024 será mantida a alíquota em 8%, e que no prazo de 60 dias, durante a suspensão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, o Congresso Nacional deve apreciar projeto de Lei com medida acerca da desoneração para os próximos anos. A economia gerada aos Municípios durante o ano de 2024 será de R$ 12 bilhões.
A proposta orientada pela CNM (aglutinadas na Emenda de Plenário 6 à PEC 66/2023) prevê que a alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para os Municípios será de:
I – oito por cento em 2024;
II – dez por cento em 2025;
III – doze por cento em 2026; e
IV – quatorze por cento a partir de 2027.
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