
O avanço da inteligência artificial nas campanhas ganhou uma nova referência jurídica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas Eleições 2026, em decisão que deverá orientar a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes.
Por 5 votos a 2, a Corte definiu deepfake como conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
O Tribunal acrescentou um ponto determinante: para a incidência da proibição eleitoral específica ao uso de deepfake, é necessário que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral.
A tese surgiu durante o julgamento de uma representação relacionada à campanha de Flávio Bolsonaro.
O processo discutia um vídeo produzido por IA que recriava imagem e voz de Jair Bolsonaro manifestando apoio a Flávio durante a Convenção Nacional do PL, realizada em julho.
Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido de aplicação de multa. A maioria considerou que o vídeo foi apresentado durante uma convenção partidária, sem pedido explícito de voto, e não configurou propaganda eleitoral antecipada.
O Tribunal também estabeleceu que a transmissão de uma convenção por uma plataforma digital não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda antecipada.
A decisão não representa uma autorização geral para utilizar deepfakes durante a campanha. Pelo contrário: as regras eleitorais continuam impondo fortes restrições ao emprego desse tipo de conteúdo.
O julgamento estabelece parâmetros para determinar quando essas restrições incidem e reforça que fatores como conteúdo, linguagem, destinatários e contexto da publicação deverão ser analisados.
Para campanhas e profissionais de comunicação política, isso aumenta a importância de incorporar uma análise eleitoral e jurídica à produção envolvendo IA.
O cuidado também precisa alcançar conteúdos produzidos por terceiros. À medida que ferramentas capazes de reproduzir com realismo voz, rosto e movimentos se tornam mais acessíveis, campanhas precisarão não apenas controlar aquilo que publicam, mas também identificar rapidamente materiais sintéticos que possam ser falsamente atribuídos aos candidatos.
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