
Eleitores que estarão fora de sua cidade de domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município e pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento e selecionar a opção referente à transferência temporária do local de votação, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento.
A modalidade está disponível para eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral e ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores que tenham locais habilitados para receber essa votação. A lista de locais disponíveis pode ser consultada nos sites da Justiça Eleitoral.
A quantidade de cargos que poderão ser votados depende do deslocamento. Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno. Eventuais alterações ou cancelamentos da solicitação devem ser realizados até 20 de agosto.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da eleição, precisará justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o aplicativo e-Título.
Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será permitida somente para presidente da República.
Por outro lado, não existe voto em trânsito no exterior. Assim, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá utilizar essa modalidade.
O primeiro turno das Eleições Gerais será realizado em 4 de outubro de 2026. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, nas disputas para presidente e governador. A segunda votação acontece quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Com o prazo se encerrando em 20 de agosto, eleitores que já sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral devem verificar antecipadamente os locais disponíveis e realizar a solicitação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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