
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu suspender, nesta sexta-feira (3), os efeitos da condenação por abuso de poder político e econômico imposta ao ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Castelliano. Com a decisão, fica suspensa, de forma provisória, a inelegibilidade de oito anos aplicada ao ex-gestor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o recurso extraordinário apresentado por sua defesa.
Na decisão, o ministro entendeu que existem elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência, destacando que os argumentos apresentados pela defesa possuem relevância constitucional e merecem análise aprofundada pelo STF.
Entre os pontos levantados está a alegação de possível violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em razão da juntada de um grande volume de provas após o encerramento da fase de instrução processual. Para Nunes Marques, essa questão demanda apreciação pelo Supremo antes da produção dos efeitos definitivos da condenação.
O magistrado também considerou configurado o risco de dano irreparável, ressaltando que a manutenção da inelegibilidade poderia produzir impactos imediatos na participação de Vitor Hugo no processo eleitoral de 2026. Segundo a decisão, a sanção poderia comprometer não apenas um eventual registro de candidatura, mas também etapas preparatórias da disputa eleitoral, como articulações partidárias, participação em convenções, pré-campanha e arrecadação de recursos.
Apesar da suspensão dos efeitos da condenação, o mérito da ação ainda não foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do presidente do TSE possui caráter provisório e permanecerá em vigor até que o STF julgue o recurso extraordinário, que questiona aspectos do processo que resultou na condenação do ex-prefeito por suposto abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais.
Com a medida, Vitor Hugo recupera, de forma temporária, sua condição de elegibilidade, permanecendo a definição definitiva do caso condicionada ao julgamento do recurso pelo Supremo Tribunal Federal.
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