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Contribuinte paraibano pode solicitar simulações do Refis do ICMS para escolher melhor opção

A Sefaz-PB oferece oito opções de pagamento no Refis. Elas vão desde o pagamento da cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora, até o parcelamento em até 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.

25/07/2025 às 11h49
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete leitão
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Contribuinte paraibano pode solicitar simulações do Refis do ICMS para escolher melhor opção

Os contribuintes paraibanos que estão com dívidas tributárias do ICMS e aptos a aderir ao Refis 2025 podem fazer simulações junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) para avaliar e escolher a opção de pagamento com os descontos nas multas e nas taxas de juros que pode melhor se adequar ao fluxo financeiro da empresa, antes da formalização da adesão.

A Sefaz-PB oferece oito opções de pagamento no Refis. Elas vão desde o pagamento da cota única à vista, com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora, até o parcelamento em até 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.

Opções para solicitar simulação – A simulação pode ser realizada presencialmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado (Unidade ou Centro de Atendimento de seu domicílio tributário), mas a opção por e-mail, através da Central de Atendimento do Refis 2025, no endereço eletrônico [email protected] é mais prática e gera comodidade aos contribuintes.

Simulação via e-mail – O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, informou que, além da consulta de simulação do contribuinte, que pode ser feita com mais comodidade e praticidade via e-mail, os contadores das empresas têm acesso ao sistema da Sefaz Virtual, que disponibiliza os débitos de ICMS das empresas.

“Fazer a simulação antes de aderir ao Refis é fundamental para as empresas avaliarem a melhor opção de pagamento, levando em consideração o seu fluxo de caixa ao longo do ano. Contudo, ressalto que o Refis 2025 está mais agressivo nos descontos, sobretudo na opção da cota única à vista, que tem 99% de desconto nos juros de mora e multas. Praticamente, a empresa pagará o valor original do tributo se optar pela cota única”, frisou.  

Oito opções para pagamento – O pagamento das dívidas tributárias até dezembro do ano passado poderá ser feito com adesão a uma das oito opções de redução.  A primeira é a cota única à vista, com redução de 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.

Mais informações sobre Refis – O prazo de adesão ao Refis do ICMS segue até o dia 15 de agosto, com pagamento da cota única ou 1ª parcela no dia 29 de agosto. Os empresários que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 poderão formalizar o seu ingresso. Mais informações sobre o Refis estão detalhadas no link  https://www.sefaz.pb.gov.br/links-uteis/16475-refis2025.

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