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Famup destaca publicação de Resolução para recursos adicionais do Valor Anual por Aluno

O documento orienta sobre a distribuição de recursos adicionais do Valor Anual por Aluno (VAAR), para o exercício em 2025.

09/07/2024 às 11h48 Atualizada em 10/07/2024 às 12h27
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão/ascom
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Famup destaca publicação de Resolução para recursos adicionais do Valor Anual por Aluno

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destacou a publicação, no dia 3 de julho, da Resolução 03/2024 da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) que aprova metodologias de verificação de condições de aprimoramento de gestão em 2024. O documento orienta sobre a distribuição de recursos adicionais do Valor Anual por Aluno (VAAR), para o exercício em 2025.

O VAAR está condicionado ao cumprimento de condições relacionadas à melhoria da gestão escolar e do desempenho das escolas. Para verificar as condicionalidades previstas no incisos I e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as redes municipais de ensino deverão comprovar que possuem legislação própria referente ao provimento de cargo de gestor escolar, além da adoção de processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, referentes à Condicionalidade I.

As redes municipais de ensino também devem possuir referenciais curriculares, relativas à Condicionalidade V, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a respectiva Resolução do Conselho ou outros documentos que comprovem a aprovação do sistema de ensino (Estadual ou Municipal). Os referenciais curriculares adotados devem contemplar as normas de complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE 1/2022.

Para cumprimento das condicionalidades, é necessário atualizar as informações registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e atender as eventuais diligências emitidas pela SEB/MEC. Tais como: a solicitação de retificações, complementos ou esclarecimentos, para verificação do cumprimento das condições impostas na Resolução.

Conforme solicitadas respectivamente nos Anexos I e II da Resolução SEB/MEC 03/2024, essas informações relativas às Condicionalidades I e V devem ser registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) até 31 de agosto de 2024. As redes de ensino que foram habilitadas na condicionalidade I e V para recebimento da complementação-VAAR em 2024 poderão ratificar as informações já registradas.

Confira a Resolução na Íntegra

 

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