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Famup comemora derrubada do veto a projeto que reduz alíquota de contribuição ao RGPS

No total, o impacto positivo financeiro, ou seja, o que as gestões locais deixarão de gastar, soma R$ 7,2 bilhões por ano. “Essa é mais uma vitória municipalista e de extrema importância para os municípios, pois faz frente à crise financeira enfrentada pelos Municípios. Não é a solução, mas é um importante avanço”, disse George Coelho, presidente da Famup.

15/12/2023 às 10h08 Atualizada em 18/12/2023 às 11h20
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão
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Famup comemora derrubada do veto a projeto que reduz alíquota de contribuição ao RGPS

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou nesta quinta-feira (14) a derrubada do veto presidencial ao projeto de Lei 334/23, de autoria do senado Efraim Filho (União), que estende até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (como calçados, vestuário e construção civil) e reduz a alíquota de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os municípios.

No total, o impacto positivo financeiro, ou seja, o que as gestões locais deixarão de gastar, soma R$ 7,2 bilhões por ano. “Essa é mais uma vitória municipalista e de extrema importância para os municípios, pois faz frente à crise financeira enfrentada pelos Municípios. Não é a solução, mas é um importante avanço”, disse George Coelho, presidente da Famup.

De acordo com estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), todos os municípios brasileiros terão direito ao benefício, com percentuais escalonados de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) per capita de cada cidade. Assim, a redução poderá variar, representando uma queda de 10% a 60% nos gastos municipais.

Segundo o texto: Municípios que estão entre os 20% com menor PIB per capita – alíquota de 8% (redução de 60%); Municípios que estão entre os 20% e 40% com menor PIB per capita – alíquota de 10,5% (redução de 48%); Municípios que estão entre os 40% e 60% com menor PIB per capita- alíquota de 13% (redução de 35%); Municípios que estão entre os 60% e 80% com menor PIB per capita- alíquota de 15,5% (redução de 22%) e Municípios que estão entre os 20% com maior PIB per capita – alíquota de 18% (redução de 10%).

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