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Famup destaca aprovação pelo Congresso de recurso para compensar FPM e ICMS aos municípios

“Essa é mais uma conquista importante dos municípios brasileiros que sofrem com recursos cada vez mais escassos. Essa medida é necessária para garantir o repasse dos recursos previstos na Lei Complementar 201/2023”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.

10/11/2023 às 10h16 Atualizada em 13/11/2023 às 12h35
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão/Ascom
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Famup destaca aprovação pelo Congresso de recurso para compensar FPM e ICMS aos municípios

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) destacou a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, que abre crédito orçamentário em 2023 para compensar estados e municípios por perdas de arrecadação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista, que vai beneficiar os 5.568 Municípios do país. A entidade atuou para que o projeto fosse aprovado com agilidade pela Casa. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.

“Essa é mais uma conquista importante dos municípios brasileiros que sofrem com recursos cada vez mais escassos. Essa medida é necessária para garantir o repasse dos recursos previstos na Lei Complementar 201/2023”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.

Com a aprovação, serão destinados R$ 6,3 bilhões de recursos pela União aos Municípios, Estados e Distrito Federal, de modo a compensar os impactos financeiros causados em 2023 pela redução dos valores transferidos aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados e do Distrito Federal (FPE) no atual exercício. Segundo o texto, do valor de R$ 6,3 bilhões, R$ 4,3 bilhões serão destinados aos Municípios via FPM.

Além disso, R$ 8,7 bilhões serão destinados para viabilizar a compensação, pela União, das perdas de arrecadação dos Estados e do Distrito Federal decorrentes da redução da arrecadação do ICMS. Sendo assim, desse montante, devem ser repassados aos Entes municipais R$ 2,4 bilhões.

A Famup destaca ainda que a Portaria do Ministério da Fazenda 1.357/2023 definiu que a União transfira aos beneficiários do FPM em até 30 dias após a publicação da referida normativa a compensação financeira do FPM, definida como a diferença nominal entre os valores creditados do FPM entre julho, agosto e setembro deste ano e os créditos do mesmo período do ano anterior corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

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