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Famup elabora minuta de projeto e cartilha com orientações sobre pagamentos do piso nacional da enfermagem

A iniciativa tem como objetivo conduzir os gestores à melhor atitude a ser tomada, ante a instabilidade do caso. Também foi elaborado uma minuta de projeto de Lei autorizando os poderes executivos municipais a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores: enfermeiros; técnicos de enfermagem; auxiliares de enfermagem; e parteiras.

22/08/2023 às 10h02
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão/Ascom
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Famup elabora minuta de projeto e cartilha com orientações sobre pagamentos do piso nacional da enfermagem

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) elaborou uma cartilha com novas orientações sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem. A iniciativa tem como objetivo conduzir os gestores à melhor atitude a ser tomada, ante a instabilidade do caso. Também foi elaborado uma minuta de projeto de Lei autorizando os poderes executivos municipais a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores: enfermeiros; técnicos de enfermagem; auxiliares de enfermagem; e parteiras.

Segundo o assessor jurídico da Famup, Arnaldo Escorel, com a sanção do PLN 05/2023, entrando em vigor a Lei nº 14.581/2023, que abriu crédito orçamentário de R$ 3,3 bilhões destinados aos municípios a fim de possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional da enfermagem, previsto inicialmente pela Emenda Constitucional nº 124/2022, e com a edição da Portaria GM/MS nº 1.135/2023, que repartiu tal receita entre os municípios brasileiros, com liberação da suspensão do piso por parte do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vários questionamentos resistiram e outros foram incorporados à problemática, demandando renovação das orientações, principalmente após o enfrentamento do mérito pelo Plenário do STF.

O advogado Arnaldo Escorel destaca que, com base em síntese do STF, o município deve complementar o valor do vencimento base dos profissionais da enfermagem, fixado em lei municipal, à época da vigência da Portaria 597, de 12 maio de 2023, nos limites dos recursos recebidos a título de “assistência financeira complementar” e repassados pela União, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

No entanto, se os recursos não forem suficientes para atingir o valor destinado ao piso da enfermagem, a decisão do gestor de “complementar”, mais uma vez, os valores para esta finalidade não são obrigatória, é facultativa, devendo ser analisada tal decisão sob o aspecto financeiro/orçamentário. A cartilha elaborada pela Famup trata ainda sobre repasses de valores retroativos à maio de 2023 e destaca as portarias do Ministério da Saúde e as decisões do STF.

Projeto – Os gestores também podem utilizar a minuta de projeto de Lei que trata sobre a autorização do Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do município.

Apoio – As dúvidas, caso existam, podem ser tiradas com a assessoria jurídica da Famup pelo contato (83) 99982-5567.

CARTILHA – PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Minuta II_Projeto de Lei_Piso da enfermagem

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