
O Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (3), o relatório apresentado pelo senador paraibano Efraim Filho ao Projeto de Lei nº 3.780/2023, que prevê o aumento das penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços de utilidade pública. A proposta é de autoria do deputado federal Kim Kataguiri e representa um avanço na atualização da legislação penal brasileira diante das novas dinâmicas da criminalidade.
Relator da matéria, Efraim Filho destacou que o objetivo do projeto é modernizar o Código Penal e dar respostas mais firmes à população diante do crescimento de crimes patrimoniais no país, especialmente aqueles relacionados ao roubo e furto de celulares. O texto aprovado tipifica o furto qualificado de aparelhos eletrônicos, estabelecendo pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
Durante a discussão no plenário, o senador ressaltou que a legislação precisa acompanhar as transformações sociais e tecnológicas. Segundo ele, o celular deixou de ser apenas um objeto de valor material e passou a concentrar informações pessoais, dados bancários e aspectos importantes da vida cotidiana do cidadão.
“Estamos modernizando a legislação e trabalhando pelo combate à impunidade. O aumento das penas dialoga com a vida real das pessoas. Atualmente, milhares de celulares são furtados ou roubados por dia no Brasil. Nosso intuito é oferecer ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada”, afirmou Efraim.
O projeto também amplia as punições para o crime de receptação e para a interrupção de serviços telefônicos e informáticos, prática que tem sido cada vez mais utilizada em ações criminosas.
Outra inovação prevista na proposta é a criação do tipo penal de fraude bancária, criminalizando o uso das chamadas “contas laranja”, frequentemente utilizadas em golpes e esquemas de lavagem de dinheiro. A medida busca ampliar a responsabilização criminal de quem participa dessas operações fraudulentas.
O relatório ainda estabelece o endurecimento das penas para furto e receptação de animais domésticos, reconhecendo o valor afetivo que os pets possuem para as famílias brasileiras.
“Não dá para comparar o roubo de um pet, que hoje tem dimensão afetiva e valor significativo para as famílias, ao furto de um objeto qualquer. Estamos atualizando a legislação para acompanhar a evolução da sociedade”, destacou o senador.
Entre as mudanças, o texto também agrava as sanções para a subtração de armas de fogo e transforma o estelionato em crime de ação penal pública incondicionada. Com isso, o Ministério Público poderá oferecer denúncia independentemente da autorização da vítima, ampliando a capacidade do Estado de agir contra esse tipo de crime.
Ao conduzir a relatoria com foco técnico e diálogo entre as bancadas, Efraim Filho conseguiu construir um parecer que reuniu consenso no Senado e garantiu a aprovação unânime da matéria.
“Não dá para tratar traficante como vítima, nem achar normal bandido roubar celular para tomar uma cervejinha. Estamos trabalhando para dar respostas mais firmes na área da segurança pública, promovendo a modernização do Código Penal e fortalecendo o combate à impunidade no Brasil”, concluiu o senador.
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