
O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (19) a etapa 2025 do programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024. A Medida Provisória será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado (DOE).
João Azevedo adiantou também que o Refis vai abranger dívidas tributáveis e não tributáveis. “Dessa vez, nós vamos incluir não apenas empresas, mas pessoas físicas que têm dívidas de multa no Procon, Sudema, Empreender, Agevisa, TCE”, pontuou.
O pagamento poderá ser feito em cota única à vista com desconto de 99% nas multas e nos juros de mora. Veja as demais opções de parcelamento:
Prazos
O ingresso no programa poderá ser formalizado do dia 1° de julho de 2025 até 15 de agosto de 2025. O dia 29 de agosto é o prazo final para o empresário pagar a cota única ou iniciar o pagamento da 1ª parcela do Refis.

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