
A Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, aprovada pelo Senado, autoriza o Congresso Nacional a suspender atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando considerar que esses órgãos ultrapassaram seu poder regulamentar.
A possibilidade alcança normas relacionadas à segurança pública e aos direitos penal, processual penal e penitenciário. O dispositivo já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e foi mantido no texto analisado pelos senadores.
A medida provoca debate institucional porque amplia a capacidade de fiscalização do Legislativo sobre decisões administrativas de órgãos ligados ao sistema de Justiça. Caberá ao Congresso avaliar, em situações concretas, se uma norma excedeu os limites da regulamentação.
A PEC 18/2025 foi aprovada em dois turnos no dia 3 de novembro, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo, sem votos contrários. Como não sofreu alteração que exigisse uma nova análise da Câmara, o texto segue para promulgação.
Além desse dispositivo, a proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública, amplia a integração entre os entes federativos, protege recursos de fundos do setor e prevê novas atribuições para as forças de segurança.
As emendas que tratavam da redução da maioridade penal foram retiradas do texto principal e passarão a tramitar separadamente.
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