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Política Executivo

Câmara aprova PEC que regula aposentadoria de agentes de saúde e de combate a endemias

PEC prevê a efetivação de agentes que atualmente possuem vínculo temporário ou precário, desde que tenham participado de processo seletivo público após 14 de fevereiro de 2006

08/10/2025 às 11h57
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris Leitão
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Agentes de saúde buscando possíveis focos do mosquito Aedes aegypti em Campina Grande (Foto: Codecom)
Agentes de saúde buscando possíveis focos do mosquito Aedes aegypti em Campina Grande (Foto: Codecom)

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que garante aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos. A proposta será enviada ao Senado para apreciação.

No segundo turno, o texto foi aprovado por 426 votos a 10. No primeiro, obteve 446 votos a favor e 20 contrários. A versão aprovada é a do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), e proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei. Segundo Brito, não haverá custos para prefeitos ou governadores, já que todas as despesas serão arcadas pela União.

A PEC prevê a efetivação de agentes que atualmente possuem vínculo temporário ou precário, desde que tenham participado de processo seletivo público após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior conforme a Emenda Constitucional 51/2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos. As novas regras também se aplicam a agentes indígenas de saúde (AIS) e de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria

A aposentadoria por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Para comparação, a regra geral da reforma da Previdência é de 63 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A PEC estabelece transições para quem já atua na função:

  • Até 31/12/2030: 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
  • Até 31/12/2035: 52 anos e 54 anos;
  • Até 31/12/2040: 54 anos e 56 anos;
  • Até 31/12/2041: 57 anos e 60 anos.

É possível reduzir até 5 anos dessa idade com base em cada ano adicional de contribuição acima dos 25 exigidos. Na contagem do tempo de atividade, serão considerados afastamentos por mandato classista e trabalho como readaptado decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Os proventos dos aposentados serão integrais e com paridade, incluindo todas as vantagens permanentes e individuais do cargo, equiparando-se aos reajustes da ativa.

Outra possibilidade de transição considera a soma de pontos de idade e contribuição: mulheres precisarão de 83 pontos e homens, 86. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente, incluindo mandato classista e tempo como readaptado.

 

Correio da Paraiba

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