
A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito de Boa Vista, André Gomes, e os atuais gestores do município, o prefeito Fernando Aires e o vice-prefeito Cleriston José Leite Diniz.
A decisão, proferida pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 22ª Zona Eleitoral, apontou a ausência de provas robustas para sustentar a denúncia de abuso de poder político com finalidade eleitoral, supostamente cometido por meio de contratações realizadas em 2024, ainda na gestão do ex-prefeito.
Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter emitido parecer favorável à procedência da ação, o juiz não acolheu a tese apresentada pela coligação adversária, liderada pelo candidato derrotado nas últimas eleições municipais. Segundo o magistrado, as alegações não passaram do campo da especulação.
“Para a configuração do abuso de poder político e econômico, exige-se prova robusta da conduta vedada, notadamente o liame entre os atos administrativos e a influência indevida no pleito eleitoral”, destacou o juiz em sua sentença.
E acrescentou:
“Não restaram efetivamente demonstradas, por meio de prova robusta — salvo as próprias ilações do Investigante — a suposta utilização da máquina pública, em manifesto desvio de finalidade, com aptidão para comprometer a legitimidade do pleito, em prol das candidaturas dos investigados”.
Com a decisão, o prefeito Fernando Aires e seu vice seguem no cargo com a legitimidade reafirmada pela Justiça. A sentença representa uma vitória jurídica e política para a atual gestão de Boa Vista, que tem reiterado o compromisso com a legalidade e a lisura no processo eleitoral.
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