
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (24), aprovou, por unanimidade, o envio de apoio da Força Federal para a garantia da segurança no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 – nas cidades de Cabedelo, Bayeux e Queimadas. A decisão foi dada na análise de 53 processos que versam sobre requisição de Força Federal em localidades de 12 estados brasileiros.
“Este é um procedimento comum em todas as eleições nos estados nos quais os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais que precisariam de forças federais para que houvesse a garantia da votação e apuração este é o procedimento normal. Vem para que o Tribunal Superior Eleitoral homologue esses pedidos. Levamos esses números que foram apresentados pelos TREs às Forças Armadas que então apresentaram um planejamento que vem sendo feito e isso já está em andamento, mas para se ultimar e formalizar, eu estou trazendo para homologação esses 53 processos”, disse a a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal em localidades do Acre, do Amazonas, do Ceará, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Maranhão e de Tocantins, inclusive nas capitais Rio de Janeiro (RJ), Teresina (PI), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Rio Branco (AC), Cuiabá (MT) e Belém (PA).
Segundo ressaltou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral. Ela destacou, ainda, que os pedidos são procedimentos normais para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados do 1º turno das eleições em diversos estados.
Previsão legal
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.
Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Famup Famup alerta municípios para prazo de cadastramento de veículos utilizados no transporte de pacientes
Eleições 2026 Efraim visita FAP e acompanha investimentos destinados à hemodiálise, radioterapia e modernização do hospital
Tecnologia Quase dois em cada três conteúdos políticos com IA analisados não identificaram uso da tecnologia
Tecnologia Levantamento identifica ao menos 37 conteúdos com IA publicados por candidatos sem aviso ao eleitor
Eleições 2026 Efraim propõe garantia de crédito para mulheres vítimas de violência e apresenta propostas para economia, água e segurança em sabatina
Eleições 2026 Anova coloca Lucas Ribeiro com 43,4%; Cícero aparece em segundo e Efraim em terceiro
Famup Famup e IBGE unem esforços para ampliar participação dos municípios em pesquisas e no Censo Agropecuário 2027
Eleições 2026 Queiroga lidera recursos de campanha ao Senado na Paraíba, com R$ 3,8 milhões
Eleições 2026 Entrevistas com candidatos ao Senado chegam ao último nome nesta terça-feira na Paraíba Mín. 22° Máx. 30°