
Desde o último sábado (21), os candidatos nas eleições municipais ficam protegidos de prisões, salvo em casos de flagrante. Essa regra, válida até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, visa garantir que prisões não sejam usadas para prejudicar o andamento das campanhas eleitorais. A medida abrange candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o pleito.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição também se aplica a membros das mesas receptoras e fiscais de partidos, que só podem ser presos em flagrante delito. O objetivo é evitar o uso de prisões como ferramenta para manipulação política e assegurar a justiça no processo eleitoral.
Se algum candidato for preso nesse período, ele deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que irá avaliar a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante, a prisão será relaxada.
Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir de 1º de outubro, exceto em situações de flagrante delito.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra prisão a partir de 12 de outubro, com exceção dos casos de flagrante. O segundo turno acontece nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato tenha conquistado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Dos 5.569 municípios que terão eleições em 2024, apenas 103 poderão ter segundo turno.
Eleições 2024
Este ano, 155,9 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Ao todo, serão preenchidas 5.569 vagas para prefeitos, 5.569 para vice-prefeitos e 58.444 para vereadores. Mais de 463 mil candidatos estão na disputa pelos cargos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como se trata de eleições municipais, eleitores que estão no exterior não são obrigados a votar.
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