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Decreto autoriza desapropriação para obras da Ponte do Futuro

Essas áreas serão utilizadas na construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo, conhecido como Ponte do Futuro.

19/09/2024 às 10h51 Atualizada em 20/09/2024 às 12h00
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão
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Um decreto publicado no Diário Oficial da Paraíba nesta quinta-feira (19) autoriza a desapropriação de áreas nos municípios de Cabedelo, Santa Rita e Lucena. Essas áreas serão utilizadas na construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo, conhecido como Ponte do Futuro.

Assinado pelo governador, o decreto estabelece que a desapropriação pode ser feita de forma amigável ou judicial, com caráter de urgência, permitindo a imediata posse dos terrenos. As obras começarão no km 9,64 da BR-230, em Cabedelo, e incluem duas pontes e um viaduto.

A primeira ponte, com 2 km, conectará a BR-230 à BR-101 Norte. O projeto inclui também um viaduto de 40 m e um mirante. A segunda ponte, com 480 m, será construída sobre o Rio da Guia, em Lucena. Além das pontes, haverá o prolongamento da PB-011 e a adequação da PB-025.

O governo destaca que a obra trará benefícios para a mobilidade da região metropolitana, reduzindo acidentes e melhorando o acesso ao Porto de Cabedelo, favorecendo o crescimento econômico. A Procuradoria Geral do Estado e o DER-PB são responsáveis pela execução das desapropriações.

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