
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nesta segunda-feira (9), a candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras. A decisão veio após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação da candidata Socorro Delfino (PP), ex-secretária de educação, que contestavam a liberação da candidatura de Mendes, anteriormente aprovada em primeira instância.
O principal argumento contra a candidatura de Chico Mendes foi que ele estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo no Poder Executivo Municipal. O parlamentar foi prefeito de São José de Piranhas entre 2017 e 2022, e sua tentativa de concorrer à prefeitura de Cajazeiras foi considerada uma tentativa de burlar o limite de dois mandatos consecutivos.
O relator do caso, juiz Bruno Teixeira de Paiva, já havia se posicionado contra o registro da candidatura. Seguindo o voto do relator, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, juntamente com os juízes Roberto França, Sivanildo Torres Ferreira e a juíza Maria Cristiana Paiva Santiago, também votaram pelo indeferimento. O juiz Fábio Leandro optou por se abster de votar.
No julgamento, o desembargador Oswaldo Trigueiro destacou que Chico Mendes buscava consolidar uma carreira política na região de Cajazeiras após dois mandatos consecutivos em São José de Piranhas. Mendes renunciou ao cargo de prefeito para concorrer e vencer nas eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa da Paraíba, onde atualmente exerce seu mandato como deputado estadual.
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