
Nas Eleições Municipais de 2024, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de usar telemarketing para propaganda eleitoral, conforme estabelece a Resolução nº 23.610/2019. A proibição se aplica a qualquer horário.
Além disso, disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário ou utilizando serviços que não seguem os termos de uso do provedor também são vedados. Quem desrespeitar essas regras pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, especialmente em casos onde a autoria da propaganda seja atribuída a terceiros de forma indevida.
Essas diretrizes visam prevenir práticas invasivas e garantir uma campanha eleitoral justa e transparente. Mensagens enviadas com consentimento devem identificar o remetente e oferecer a opção de descadastramento, com a eliminação dos dados pessoais em até 48 horas, se solicitado.
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