
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral em suas dependências. Esta restrição se aplica tanto aos gabinetes quanto a qualquer veículo estacionado em áreas mantidas ou pertencentes ao Tribunal.
A proibição foi oficializada através da Portaria Administrativa TC Nº: 174/2024, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do TCE-PB. Esta medida impede a posse ou disseminação de material eleitoral dentro do Tribunal, incluindo a distribuição ou fixação de materiais que representem candidatos ou partidos políticos nos estacionamentos do Tribunal.
Materiais de campanha como santinhos, adesivos, camisetas, broches e bandeiras são abrangidos por esta proibição. Em relação aos veículos, não é permitida a exibição de propagandas eleitorais, incluindo pintura, adesivos e bandeiras.
Restrições em Órgãos Públicos
Nos três meses que antecedem a eleição, é proibido fazer publicidade de serviços e órgãos públicos sem concorrência de mercado, tanto no TCE-PB quanto em outras repartições públicas, a menos que haja uma grave necessidade pública aprovada pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, é crime que funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores usem qualquer elemento de propaganda eleitoral, como bonés, camisetas ou broches. Fiscais podem usar apenas a sigla ou nome do partido na vestimenta.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, desde que não haja aglomeração. Assim, é permitido o uso de roupas, acessórios (como bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeiras ou flâmulas e a fixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.


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