
Com menos de três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições para candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos, estão em vigor desde o dia 06 de julho. As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais. De acordo com o calendário eleitoral, as seguintes proibições entram em vigor:
Contratação de Shows Artísticos
A partir de agora, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em Inaugurações
Candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Transferência de Recursos
Servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A exceção ocorre apenas em situações de emergência e calamidade pública, ou quando houver uma obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado.
Publicidade Institucional e Pronunciamento
É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta está proibida, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
Nomeação ou Exoneração
Até a posse dos eleitos, fica proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Para concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de Funcionários
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, de forma motivada e quando solicitado pelos tribunais eleitorais. O prazo para esta cessão vai até 6 de janeiro de 2025 para unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para locais onde houver segundo turno.
Essas medidas visam garantir a lisura e a equidade do processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas.
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