
Foi publicada nesta sexta-feira (28) uma lei que institui a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de eleições na Paraíba. A lei efetiva uma prática que já vinha sendo aplicada no estado, por meio de decretos, nas últimas eleições. Confira o texto completo no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).
Na justificativa, o deputado estadual Adriano Galdino (PSB), autor da lei, explica que a Constituição Federal garante o direito ao voto, que "não pode ser tolhido ou ter as condições de seu exercício dificultadas por fatores que podem ser objeto de ações do Poder Público".
Conforme o autor, ao proporcionar a gratuidade nos ônibus, trens e demais meios de transporte e locomoção nos dias de eleição para quem reside fora do domicílio eleitoral, a lei afasta qualquer tipo de barreira e dificuldade que, porventura, impeçam a população mais vulnerável do estado de participar do pleito.
Segundo o texto da lei, fica instituída a oferta gratuita de transporte intermunicipal aos eleitores, por meio das concessionárias e permissionárias do serviço, nos dias de realização da votação dos pleitos eleitorais.
Para ter direito à gratuidade, os eleitores precisam apresentar o título de eleitor ou E-título, por meio de aplicativo, no momento da aquisição da passagem.
A gratuidade vai ser oferecida nas 24 horas do dia do pleito, e as concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não podem modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia das eleições.
Em caso de descumprimento da medida, os infratores podem estar sujeitos a penalidades previstas no Código Eleitoral. A fiscalização da Lei deve ser feita pelos órgãos de controle.
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