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Cícero veta emendas e mantém regras para altura máxima de prédios na orla de João Pessoa

Essa legislação é significativa para a capital paraibana, que tem normas estaduais e municipais específicas sobre a altura dos edifícios próximos à orla, considerada um patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico. Durante o processo de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, houve tentativas de modificar algumas dessas regras, todas vetadas.

07/05/2024 às 11h49
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão
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O Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa divulgou na noite de segunda-feira (7) a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que trata do zoneamento e do uso do solo na cidade. Um dos pontos de destaque foi o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que buscavam alterar as regras sobre a altura máxima dos prédios na área de restrição de 500 metros da orla.

Essa legislação é significativa para a capital paraibana, que tem normas estaduais e municipais específicas sobre a altura dos edifícios próximos à orla, considerada um patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico. Durante o processo de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, houve tentativas de modificar algumas dessas regras, todas vetadas.

Os vetos se referem ao parágrafo 4º do artigo 62 e ao inciso VI do artigo 64, que propunham excluir das medições dos prédios as platibandas com até 1,50 metros. As platibandas são estruturas na parte superior das edificações, e se as emendas fossem aprovadas, os prédios poderiam ser construídos em tamanhos maiores do que os permitidos atualmente.

Anteriormente, a proteção na orla iniciava-se a 500 metros da “preamar de sizígia para o interior do continente”, marcando uma área preservada de 150 metros e permitindo prédios com alturas escalonadas entre 12,90 metros e 35 metros na faixa entre 350 e 500 metros. Agora, as medidas permanecem, mas contando as faixas das ruas já existentes, e a altura máxima deve respeitar o meio-fio do lote mais próximo da orla em casos de lotes em mais de uma faixa.

Confira a altura máxima dos prédios da orla de João Pessoa 

Faixa

Altura máxima

Primeira faixa

12,90 metros

Segunda faixa

16,50 metros

Terceira faixa

19,50 metros

Quarta faixa

22,50 metros

Quinta faixa

25,50 metros

Sexta faixa

28,50 metros

Sétima faixa

31,50 metros

Oitava faixa

34 metros

Nona faixa

35 metros

 

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