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Política Eleições 2022

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira(25) e propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio termina sexta-feira (28)

Três dias antes do 2º turno, é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

24/10/2022 às 11h27 Atualizada em 25/10/2022 às 12h03
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão/repost
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira(25) e propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio termina sexta-feira (28)

Chegamos na última semana antes do segundo turno das eleições 2022 e é importante tanto para os candidatos quanto para os eleitores estarem atentos as datas. Conforme o calendários eleitoral deste ano, a partir desta terça-feira (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Dando continuidade ao calendário, na quinta-feira (28), ou seja, três dias antes do 2º turno, é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Já na sexta-feira (28) é o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio, da divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno e para realização de debate, não podendo estender além da meia-noite.

Até a véspera da eleição, é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e a distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos até as 22h.

No dia da votação é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

Entretanto é permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. No dia também será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.

É permitida ainda  a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.