
Os interessados em concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 têm até este sábado (6) para se filiarem a um partido político. Além disso, essa data marca o término do prazo para o registro de estatutos de partidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo que as legendas participem do pleito.
O prazo final está estabelecido pela legislação eleitoral, correspondendo a seis meses antes do primeiro turno das eleições, que está marcado para 6 de outubro deste ano. No dia 6 de abril, também encerra-se o período para que os candidatos estejam com domicílio eleitoral no município em que desejam concorrer.
A filiação partidária é uma condição essencial para a elegibilidade dos candidatos, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 14). É importante ressaltar que a legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, sendo obrigatório o vínculo com um partido político.
Além da filiação partidária, outros critérios de elegibilidade são exigidos, como nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, domicílio na região de candidatura e pleno exercício dos direitos políticos. Também é necessário possuir a idade mínima exigida para o cargo pretendido.
A legislação eleitoral determina que, em casos de múltiplas filiações partidárias, prevaleça a mais recente, sendo canceladas as demais pela Justiça Eleitoral. Fusões ou incorporações de partidos políticos após o prazo estabelecido devem considerar a data de filiação à agremiação de origem.
Para se filiar a um partido, é preciso estar em pleno gozo dos direitos políticos, com o título eleitoral regularizado. A confirmação da filiação pode ser verificada por meio da emissão de uma certidão que informa sua existência.
No dia 5 de abril, sexta-feira, encerra-se também a janela partidária, período em que vereadores podem trocar de legenda sem risco de perda de mandato. Essa janela teve início em 7 de março e faz parte do calendário eleitoral de 2024.
Com informações do TSE
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