
O Procon-JP alerta ao consumidor folião que vai brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento para a legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, a exemplo da lei que proíbe que o troco devido seja substituído por outras mercadorias e da que proíbe a exigência do consumo mínimo.
O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, chama a atenção do consumidor para as irregularidades consideradas práticas abusivas e que estão previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “São questões rotineiras como a irregularidade da obrigatoriedade do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição de limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são praticas ilegais”.
Mais uma abordagem legal do titular do Procon-JP para o folião é que ele deve verificar a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene, já que nessa época de festas longas e com muita aglomeração, é comum as pessoas ficarem desatentas para esse tipo de detalhe, o que pode ser perigoso para contrair algum tipo de doença. “Se trata de uma questão de saúde”.
Outros alertas se referem a leis como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do CDC e a que obriga a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP nas dependências dos estabelecimentos; a que proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local.
Mais leis – O consumidor deve prestar atenção a legislações como a que torna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille; a que dispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente entre outras.
Consumo de bebidas – No que se refere às bebidas, o folião deve ficar de olho e conferir se o valor da conta ‘bate’ com o que consumiu. “Quando a pessoa bebe uma dose a mais fica desatento a detalhes quanto à conferência da conta a pagar. Aconselho a não deixar de verificar a comanda para não pagar por algo que não consumiu”, disse.
Data de validade – O consumidor que vai fazer a ‘feira’ de bebidas em lojas e supermercados deve verificar a data de validade e se o rótulo está lacrado. Outra dica é já saber que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo.
O secretário Rougger Guerra finaliza alertando que “o mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”.
Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Recepção: 83 3213-4702
Instagram: @procon_jp
Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179
Texto: Evanice Gomes
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Arquivo/SECOM
Oportunidades Sine-JP inicia semana com mais de 900 vagas de emprego em diversas áreas
Vacinação João Pessoa inicia Semana Municipal da Imunização nesta segunda-feira (8)
Oportunidades João Pessoa abre inscrições para mais de 500 vagas em cursos profissionalizantes gratuitos
Oportunidades Prefeitura de João Pessoa lança nova etapa de programa que oferece crédito de até R$ 20 mil para mulheres empreendedoras
Neste Sábado Prefeitura de João Pessoa define operação especial de trânsito para Corrida do Consumidor e Caminhada Cultural
João Pessoa Prefeitura de João Pessoa investe R$ 40 milhões em drenagem e reduz pontos críticos de alagamento
Oportunidades Sine de João Pessoa oferece 70 vagas de emprego, nesta segunda-feira (4)
Moradia e Dignidade Prefeitura de João Pessoa entrega novas moradias do ‘Compra Assistida’ e amplia programa para mais de 260 famílias beneficiadas
Desenvolvimento João Pessoa conquista segundo lugar na 13ª edição do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora Mín. 22° Máx. 27°