O Procon-JP alerta ao consumidor folião que vai brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento para a legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, a exemplo da lei que proíbe que o troco devido seja substituído por outras mercadorias e da que proíbe a exigência do consumo mínimo.
O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, chama a atenção do consumidor para as irregularidades consideradas práticas abusivas e que estão previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “São questões rotineiras como a irregularidade da obrigatoriedade do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição de limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são praticas ilegais”.
Mais uma abordagem legal do titular do Procon-JP para o folião é que ele deve verificar a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene, já que nessa época de festas longas e com muita aglomeração, é comum as pessoas ficarem desatentas para esse tipo de detalhe, o que pode ser perigoso para contrair algum tipo de doença. “Se trata de uma questão de saúde”.
Outros alertas se referem a leis como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do CDC e a que obriga a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP nas dependências dos estabelecimentos; a que proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local.
Mais leis – O consumidor deve prestar atenção a legislações como a que torna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille; a que dispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente entre outras.
Consumo de bebidas – No que se refere às bebidas, o folião deve ficar de olho e conferir se o valor da conta ‘bate’ com o que consumiu. “Quando a pessoa bebe uma dose a mais fica desatento a detalhes quanto à conferência da conta a pagar. Aconselho a não deixar de verificar a comanda para não pagar por algo que não consumiu”, disse.
Data de validade – O consumidor que vai fazer a ‘feira’ de bebidas em lojas e supermercados deve verificar a data de validade e se o rótulo está lacrado. Outra dica é já saber que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo.
O secretário Rougger Guerra finaliza alertando que “o mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”.
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Texto: Evanice Gomes
Edição: Andrea Alves
Fotografia: Arquivo/SECOM
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