As eleições municipais de 2024 estão se aproximando, e os candidatos a vereador ou prefeito precisam estar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alguns requisitos fundamentais devem ser observados para garantir a elegibilidade.
1. Filiação e Domicílio Eleitoral: Os candidatos devem estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido até 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro.
2. Elegibilidade: Além da filiação e domicílio eleitoral, a Constituição Federal estabelece requisitos como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, idade mínima de 21 anos para candidatos a prefeito ou vice-prefeito, e idade mínima de 18 anos para vereador.
3. Prazos Importantes: - Jovens que desejam tirar o título de eleitor, fazer a transferência de domicílio ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito. - A campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo pode ser iniciada pelos pré-candidatos a partir de 15 de maio. - As convenções partidárias podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro dos nomes na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto
. 4. Propaganda Eleitoral: A propaganda gratuita no rádio e na TV terá início em 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro, antevéspera do primeiro turno. É essencial que os postulantes aos cargos eletivos estejam cientes dessas datas e cumpram os requisitos estabelecidos para garantir a regularidade de suas candidaturas nas eleições municipais.
Mín. 25° Máx. 29°