24°

Parcialmente nublado

João Pessoa, PB

Geral Geral

TCE-PB iniciará processo para escolha de novo conselheiro após aposentadoria de Fernando Catão

Assembleia Legislativa será responsável pela indicação do novo integrante da Corte de Contas da Paraíba

23/10/2025 às 05h10 Atualizada em 23/10/2025 às 07h14
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris Leitão
Compartilhe:
TCE-PB iniciará processo para escolha de novo conselheiro após aposentadoria de Fernando Catão

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) dará início, nos próximos dias, ao processo de escolha de um novo conselheiro, após a aposentadoria oficial de Fernando Catão, anunciada nesta quarta-feira (22).

De acordo com o regimento interno do TCE, a nova indicação deve respeitar a origem da vaga. Como Catão foi nomeado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), caberá novamente ao Legislativo estadual a responsabilidade de indicar o sucessor.

O Tribunal comunicará oficialmente a vacância à Assembleia, que abrirá prazo para inscrições de candidaturas. Cada pedido de inscrição deve ser subscrito por, no mínimo, 28 deputados estaduais.

Encerrado o período de inscrições, os nomes apresentados serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB, que terá até 10 dias para emitir parecer sobre a regularidade e os requisitos constitucionais de cada candidato.

Em seguida, o processo segue para o plenário da Assembleia, onde ocorrerá a votação secreta. O candidato escolhido deverá obter maioria absoluta dos votos. O nome do aprovado será então formalizado por meio de um Decreto Legislativo, encaminhado ao governador do Estado, responsável pela nomeação oficial.

Tramitação no TCE
Após a nomeação, o TCE-PB abrirá um processo administrativo para confirmar se o nomeado atende a todos os requisitos constitucionais exigidos para o cargo.

Entre eles, estão:

  • Ser brasileiro;
  • Ter entre 35 e 70 anos de idade;
  • Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Demonstrar notórios conhecimentos nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública;
  • Comprovar no mínimo 10 anos de experiência profissional em uma dessas áreas.

Impedimentos
O regimento do TCE-PB veda a posse de pessoas que respondam a ações penais por crimes contra a administração pública, improbidade administrativa, ou que tenham contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, entre outras restrições previstas na Constituição Federal e nas leis complementares.

Concluídas todas as etapas, o novo conselheiro será empossado pelo Tribunal de Contas, assumindo uma das cadeiras responsáveis pela fiscalização e controle dos gastos públicos da Paraíba.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
João Pessoa, PB Atualizado às 05h01 - Fonte: ClimaTempo
24°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 30°

Dom 30°C 24°C
Seg 30°C 25°C
Ter 30°C 26°C
Qua 29°C 26°C
Qui 30°C 25°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes