
O desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu pela manutenção das provas do concurso público da Prefeitura de Mataraca. A decisão foi publicada na noite de quinta-feira (2) e suspende o efeito de uma liminar que pedia a suspensão do certame.
A liminar anterior, concedida pela juíza da 2ª Vara Mista de Mamanguape, Kalina de Oliveira Lima Marques, apontava supostas irregularidades, como o número insuficiente de vagas — o concurso oferece 89 vagas, mas a juíza alegava que deveriam ser 293 vagas efetivas — e questionava a idoneidade da banca organizadora, a Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba (CPCon), contratada com dispensa de licitação.
Na decisão que manteve o concurso, o desembargador reconheceu a qualificação da CPCon e considerou legal a sua contratação, destacando a importância de sua atuação para garantir transparência e ética no certame.
A banca organizadora, por sua vez, divulgou comunicado confirmando que as provas do concurso serão realizadas no próximo domingo (5).
“A decisão judicial, que suspendeu a liminar anterior, reconheceu expressamente a legalidade da contratação da CPCon e a idoneidade de seus serviços, fundamentais para a realização de certames transparentes e éticos”, afirmou a nota.
O concurso de Mataraca segue, portanto, mantendo sua data e oferecendo 89 vagas, garantindo oportunidades para os candidatos inscritos e respeitando os trâmites legais definidos pela Justiça.
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