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Proibido valor mínimo em apps de delivery na Paraíba

Nova lei garante que consumidor possa pedir qualquer produto sem limite de valor

20/08/2025 às 08h59 Atualizada em 21/08/2025 às 11h07
Por: Políticas & Negócios Fonte: Tamiris de Castro
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Proibido valor mínimo em apps de delivery na Paraíba

Entrou em vigor nesta quarta-feira (20) a Lei Nº 13.826, que proíbe aplicativos de delivery de exigir valor mínimo para compras realizadas na Paraíba.

De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado.

O texto assegura que o consumidor tenha o direito de adquirir apenas o item desejado, sem precisar atingir um valor mínimo para finalizar o pedido. O descumprimento pode resultar em advertência por escrito, multa de até 1.000 UFR-PB e suspensão das atividades da plataforma no Estado por até 30 dias.

Segundo a lei, os valores arrecadados com multas serão destinados a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.

O serviço de delivery, hoje amplamente usado para refeições, compras de supermercado, farmácias e outros produtos, segue como alternativa prática e acessível — agora, sem restrições de valor mínimo para os paraibanos.

 

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