
Entrou em vigor nesta quarta-feira (20) a Lei Nº 13.826, que proíbe aplicativos de delivery de exigir valor mínimo para compras realizadas na Paraíba.
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Estado.
O texto assegura que o consumidor tenha o direito de adquirir apenas o item desejado, sem precisar atingir um valor mínimo para finalizar o pedido. O descumprimento pode resultar em advertência por escrito, multa de até 1.000 UFR-PB e suspensão das atividades da plataforma no Estado por até 30 dias.
Segundo a lei, os valores arrecadados com multas serão destinados a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.
O serviço de delivery, hoje amplamente usado para refeições, compras de supermercado, farmácias e outros produtos, segue como alternativa prática e acessível — agora, sem restrições de valor mínimo para os paraibanos.
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