
A partir de julho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai mudar as regras da licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, MEIs, facultativas e demais contribuintes por conta própria. Agora, bastará apenas uma contribuição à Previdência para ter direito ao benefício — antes, o mínimo exigido era de dez pagamentos mensais.
A mudança atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em março de 2024, que considerou inconstitucional a exigência das 10 contribuições, criando igualdade de condições com as trabalhadoras celetistas, que sempre tiveram acesso ao salário-maternidade com apenas um recolhimento.
Segundo projeções do governo federal, o impacto financeiro será pesado:
· R$ 12 bilhões em 2026
· R$ 15,2 bilhões em 2027
· R$ 15,9 bilhões em 2028
· R$ 16,7 bilhões em 2029
Só neste ano, o governo estima um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, incluindo a reanálise de benefícios concedidos entre março de 2024 e junho de 2025.
A decisão do STF derrubou uma regra que vigorava desde 1999, quando a reforma da Previdência do governo FHC impôs o mínimo de 10 contribuições para acesso ao salário-maternidade de autônomas. A medida foi considerada discriminatória, pois criava duas exigências diferentes para um mesmo direito constitucional.
Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que qualquer segurada do INSS — autônoma, facultativa, doméstica, rural, MEI ou mesmo desempregada — poderá ter acesso ao salário-maternidade após um único pagamento. O ministro Flávio Dino votou a favor da mudança e foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Barroso, Toffoli e Fachin.
Votaram contra a mudança os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes, Mendonça, Zanin e Gilmar Mendes.
· Trabalhadoras com carteira assinada
· Contribuintes individuais e facultativas
· MEIs
· Trabalhadoras domésticas e rurais
· Desempregadas com contribuições recentes
· Pais em caso de falecimento da mãe durante a licença
· Um dos adotantes em casal homoafetivo
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para quem não está sob vínculo formal CLT, como autônomas, MEIs, desempregadas ou trabalhadoras rurais. Ele é concedido em casos de parto, adoção, aborto legal ou natimorto, e o valor é calculado com base na média de contribuições da segurada.
Trabalhadoras com carteira assinada continuam recebendo o benefício diretamente da empresa, com reembolso feito pela Previdência. O período da licença é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias para servidoras públicas ou empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.
A decisão do STF corrige uma distorção histórica, amplia a proteção social e garante mais equidade no acesso à maternidade digna, independentemente do modelo de contribuição. Agora, o desafio será o governo viabilizar os recursos para bancar a mudança sem comprometer o orçamento da Previdência.
Geral Paraíba registra mais de 13 mil renovações automáticas da CNH em três meses
Oportunidades Paraíba está com 85 vagas abertas em concursos e seleções com salários de até R$ 14,2 mil
Geral Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 160 milhões Mín. 24° Máx. 30°