
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) agendou para o período de 7 a 14 de julho o julgamento virtual da ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a lei estadual que obriga o repasse integral do couvert artístico aos músicos e artistas.
A ação tem como alvos a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que aprovou a norma, e o Governo do Estado, responsável por sua sanção. O relator do processo é o desembargador João Benedito.
A Abrasel alega que a legislação interfere indevidamente nas relações privadas e contratuais entre artistas e estabelecimentos, ferindo o princípio da autonomia privada. A entidade, inclusive, rejeitou uma proposta de regulamentação anterior que previa a divisão de 50% do couvert entre artistas e casas de shows.
A lei contestada determina que 100% do valor cobrado como couvert artístico seja destinado aos músicos, sem qualquer retenção por parte dos estabelecimentos. O julgamento poderá criar precedente jurídico sobre o limite de atuação dos estados na regulamentação de relações econômicas privadas.
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