A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos da lei estadual que proibia academias de cobrarem pelo uso de suas instalações por personal trainers contratados diretamente pelos alunos. A medida cautelar foi concedida na noite desta quarta-feira (4) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em decisão liminar.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Práticas Esportivas da Paraíba (Sadepe-PB) contra a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e o Governo do Estado. O sindicato argumentou que a norma violava competências exclusivas da União ao regular relações contratuais entre entes privados, além de ferir os princípios constitucionais da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência.
A desembargadora acatou os argumentos e considerou que a norma “ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”. Em seu despacho, Túlia Neves destacou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. A magistrada determinou que o Estado e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final da ação. A decisão também interrompe fiscalizações com base na norma, como as realizadas pelo Procon de João Pessoa. Fiscais do órgão chegaram a autuar, nesta quarta-feira (4), uma academia no bairro de Tambaú por impedir a entrada de um aluno acompanhado de personal trainer — medida que agora não encontra respaldo legal.
A norma suspensa havia sido aprovada pela ALPB em maio e promulgada no final do mesmo mês. Seu texto garantia a entrada gratuita de profissionais de educação física em academias públicas e privadas da Paraíba, desde que fossem contratados diretamente pelos clientes. Para isso, os profissionais precisavam apresentar documento de identidade, comprovante de contratação e certidão de regularidade no conselho de classe.
A lei também previa que os profissionais se responsabilizariam por suas condutas dentro do estabelecimento, mediante assinatura de termo específico, e deveriam fazer um cadastro prévio no local. O objetivo declarado da norma era evitar barreiras no mercado e assegurar o direito do consumidor de treinar com o profissional de sua confiança.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Após a notificação, o órgão deve analisar o caso e avaliar se apresentará recurso.
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