
Entrou em vigor nesta quarta-feira (7) uma lei que promete mudar a relação entre músicos e estabelecimentos na Paraíba. A partir de agora, bares, restaurantes e locais similares são obrigados a repassar integralmente aos músicos o valor arrecadado com o couvert artístico cobrado dos clientes.
A nova regra, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), prevê ainda que, caso haja acordo ou convenção coletiva da categoria, será permitida a retenção de até 20% do valor do couvert. Essa fatia deve ser destinada exclusivamente para cobrir encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e custos com direitos autorais.
A fiscalização sobre o cumprimento da lei não ficará restrita a um único órgão. A responsabilidade será compartilhada entre a Ordem dos Músicos do Brasil, as prefeituras (por meio das secretarias municipais ou órgãos ligados à cultura), os próprios músicos e os estabelecimentos. Além disso, bares e restaurantes terão que manter à vista dos clientes e músicos uma cópia do contrato que comprove que o pagamento do couvert artístico está sendo feito corretamente.
A medida chega como um reforço aos direitos da classe artística, que há anos reivindica mais transparência e justiça no repasse dos valores cobrados ao público. Para os músicos, é um avanço que promete não só melhorar a remuneração, mas também dar mais segurança e formalidade às contratações. Para os estabelecimentos, o recado é claro: tocar, agora, é com jogo limpo.
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