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TCE-PB rejeita pedido de suspensão da posse de Alanna Galdino como conselheira

. O pedido de suspensão, feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), foi negado pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto do relator do processo, Nominando Diniz.

23/04/2025 às 13h44 Atualizada em 24/04/2025 às 17h15
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete leitão
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TCE-PB rejeita pedido de suspensão da posse de Alanna Galdino como conselheira

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, na manhã desta quarta-feira (23), manter a posse de Alanna Galdino no cargo de conselheira da Corte. O pedido de suspensão, feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), foi negado pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto do relator do processo, Nominando Diniz.

Segundo Nominando, o TCE não tem competência legal para anular o ato de nomeação, realizado pelo governador João Azevêdo, após indicação da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que aprovou o nome de Alanna com 31 votos favoráveis entre 36 deputados.

O procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, sustentou que Alanna não comprovou os 10 anos de experiência profissional exigidos por lei em áreas como jurídica, contábil, econômica, financeira ou administração pública. Segundo ele, essa exigência está prevista na Constituição Estadual, em harmonia com a Constituição Federal e a lei orgânica do TCE-PB. A ausência dessa comprovação, afirmou, “é um impedimento objetivo e incontornável para a posse no cargo”.

Mesmo assim, o conselheiro-relator entendeu que o TCE não pode rever ou invalidar um ato jurídico perfeito, como a nomeação feita pelo chefe do Executivo com base em uma deliberação do Legislativo. Nominando citou o artigo 5º, inciso 36 da Constituição Federal, que protege atos jurídicos perfeitos, como fundamento para rejeitar o pedido do MPC.

Com isso, Alanna Galdino permanece no cargo, após uma disputa jurídica e política que gerou debates sobre critérios técnicos, legalidade e os limites de atuação dos órgãos de controle.

 

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