
A legislação que regula a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos proíbe expressamente o uso do pregão e o fracionamento de licitações na área de comunicação. Apesar da norma em vigor, muitos municípios ainda desrespeitam as regras, segundo alertou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Nominando Diniz.
“Serviços de publicidade não podem ser tratados como se fossem meras compras de materiais de escritório. Eles envolvem criação, estratégia e planejamento, e, por isso, não podem ser contratados por pregão, nem com base apenas no menor preço”, afirmou o conselheiro durante palestra no 2º Confep — Congresso e Feira de Oportunidades para Municípios do Estado da Paraíba, realizado entre os dias 2 e 4 de abril, no Centro de Convenções de João Pessoa.
Outro ponto enfatizado por Diniz foi o fracionamento de licitação, prática que consiste em dividir os serviços por categorias, como mídia digital, gráfica ou criação. “Isso é ilegal. A comunicação pública deve ser contratada de forma integrada, por concorrência pública e com base nos critérios de melhor técnica ou técnica e preço”, reforçou.
O conselheiro também destacou que o descumprimento da Lei nº 12.232/2010, que rege as contratações públicas na área de publicidade, pode levar à responsabilização direta dos gestores. “Quem insiste em burlar a legislação incorre em dano ao erário e pode responder por ato de improbidade administrativa. A lei está consolidada, e o Tribunal de Contas vai cobrar seu cumprimento”, concluiu
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