O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem último lote liberado nesta segunda-feira (10). Tem direito o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. O pagamento hoje é para quem faz aniversário entre setembro e dezembro e não tem conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
O trabalhador pode consultar se tem direito a receber o valor liberado. A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (opção “Informações Úteis”), pelas agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”).
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas no aplicativo do FGTS. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O calendário da primeira etapa de liberação começou no dia 6 e termina nesta segunda-feira (10), no valor de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3.000, será paga entre os dias 17, 18 e 20 de junho.
A Medida Provisória que libera temporariamente o saldo retido determina um total de R$ 12 bilhões, para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
Cerca de 10 milhões de trabalhadores tiveram os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, podem sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, foi efetuado um crédito automático no dia 6. Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:
Segunda etapa
Segunda etapa
O saque-aniversário do FGTS permite ao empregado retirar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, fica impedido de acessar o saldo total do FGTS, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%. O restante do fundo fica retido, e o trabalhador precisa esperar até dois anos para ter acesso ao dinheiro.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
– Pelas agências da CAIXA
– Pelo telefone 0800 726 0207 (Opção “FGTS”)
– Pelo aplicativo FGTS (Opção “Informações Úteis”)
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Fontes: Caixa e Ministério do Trabalho e Emprego
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