
O PL (Partido Liberal) espera votar o projeto de lei que anistia os presos pelos atos extremistas do 8 de janeiro de 2023 diretamente no plenário da Câmara dos Deputados. Apesar disso, o texto tramita, atualmente, em uma comissão especial na Casa após ser tirado da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) por parte do ex-presidente Arthur Lira (PP-AL) no fim de outubro de 2024.
Membros da legenda relataram ao R7 que esperam que o texto seja apreciado diretamente no plenário, pois estão angariando votos dos demais partidos, a exemplo do União Brasil, que deve continuar na relatoria do texto com o deputado Rodrigo Valadares (SE), em troca do apoio a matéria.
Eles, porém, acreditam que, caso precise, o texto pode, sim, passar por alguma comissão, mas que a anistia é uma pauta com “exceção”. A bancada só deve pedir que o PL da anistia vá à pauta quando tiver certeza dos votos a favor.
A comissão especial ainda não foi instalada e precisa que os líderes indiquem os membros. O ofício para que isso aconteça, contudo, não foi enviado. A legenda espera emplacar o projeto no plenário ainda no primeiro semestre deste ano.
Em prol da celeridade na proposta, o partido trabalha, até mesmo, com as negociações das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
PL dialoga com bancadas
Na terça-feira (4), o líder da bancada na Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), indicou que, neste momento, o partido não teria votos suficientes para aprovar a proposta. Para aprovar o texto, é necessário ter ao menos a metade do quórum da sessão em que o texto for pautado.
Entenda a proposta
Em 8 de janeiro de 2023, extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram as instalações. Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator do PL da Anistia, deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.
O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.
Conforme o projeto, o perdão alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.
O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.
A anistia, contudo, não alcança os crimes de:
Prática da tortura;
Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
Crimes contra a vida;
Crime contra patrimônio histórico; e
Crime contra coisa alheia.
O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.
Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.
Mudança em tese do STF
O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF (Supremo Tribunal Federal) para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.
Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.
O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.
Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.
O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.
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