
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira a resolução que definiu os parâmetros sobre o uso de aparelhos celular na hora da votação e sobre o porte de armas na seção eleitoral. A medida a respeito da proibição do uso de telefone celular na hora do voto foi aprovada na última quinta-feira.
Pelo texto aprovado, o eleitor que se recusar a deixar o telefone com o mesário, conforme prevê o TSE, será impedido de votar. O mesário ainda poderá chamar a Polícia Militar, que acionará o juiz responsável pela zona eleitoral.
“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, diz a resolução.
Pela nova definição dada pelo TSE, “a mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”.
Na última quinta-feira, a Corte determinou, por unanimidade, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto.
A medida também visa coibir fraudes de pessoas que gravam o momento da votação apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica, e monta um determinado vídeo para tentar indicar que houve problema na votação.
Além disso, os ministros também abriram a possibilidade de se instalar detectores de metal nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. A decisão sobre a instalação do equipamento, contudo, deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação.
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