A oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Câmara dos Deputados tenta aprovar um projeto de lei que dá autonomia aos estados para legislarem sobre o Direito Penal de forma mais rigorosa. Na prática, a proposta concede poder aos estados para aumentarem as penas dos crimes, mas sem autorizar a criação de novos tipos penais. A proposição consta na pauta da terça-feira (26) da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, comandada pela oposicionista Caroline de Toni (PL-SC).
De autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), o projeto é relatado pelo deputado Coronel Assis (União-MT). A matéria prevê que as unidades federativas poderão legislar sobre os seguintes crimes: contra a vida, contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a liberdade sexual, contra a Administração Pública estadual, contra a Administração Pública municipal, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição.
O texto vai na contramão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da segurança pública apresentada pelo governo federal há duas semanas. A PEC, que tramita no Congresso, cria uma espécie de “SUS (Sistema Único de Saúde) da segurança” e inclui as competências presentes em leis ordinárias na Constituição. A oposição criticou a PEC, alegando que ela tiraria a autonomia dos estados.
O projeto de lei ainda dá às unidades da federação a autonomia de definirem os regimes de cumprimento de pena, as fixações do regime inicial e de progressão, estabelecer os requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal; definir espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos; e fixar critérios para substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Especialista critica projeto
O advogado criminalista Thiago Minagé classificou a proposta como “inconstitucional”, pois o Brasil é uma federação, por isso, os estados e o Distrito Federal renunciam a boa parte de sua autonomia para que o ente central, ou seja, o governo federal, exerça a União Federal.
“Diferentemente de uma confederação, como são os Estados Unidos, onde os estados têm sua autonomia, porém se unem para um bem maior, para um propósito maior”, explicou. “Mas eles se unem sem abrir mão de sua autonomia. No nosso caso, a própria Constituição estabelece que somos uma federação, o próprio nome diz: República Federativa do Brasil. É absolutamente inconcebível a possibilidade de estados poderem nos legislar sobre matéria penal e processual penal. Não é, não foi, não será a nossa realidade”, continuou.
De acordo com Minagé, para que tal modificação aconteça, o Congresso teria que criar uma nova Constituição. “Seria fundar um novo Estado, com uma nova Constituição para estabelecer um novo regime”, explicou. O especialista contou que a cultura do Brasil é de origem federativa, onde a lei é aplicada de igual modo desde o Rio de Janeiro até o Amazonas. Segundo ele, nem mesmo uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) poderia mudar o modelo federativo do Brasil.
“É completamente inconcebível perceber que os estados poderiam ter autonomia, onde, por exemplo, no Rio de Janeiro, teríamos uma pena. E aí vai não só do tipo de crime, mas também do tipo de pena. (Seria como se) no Rio a pena é mais grave do que em São Paulo e, em São Paulo, a pena é mais grave do que em Mato Grosso do Sul. Isso é completamente inconcebível. Não é a nossa realidade, nenhuma PEC poderia modificar isso”, continuou Minagé.
Para o advogado, caso o projeto seja aprovado pelas duas Casas e sancionado, o STF (Supremo Tribunal Federal) poderá ser provocado a declará-lo inconstitucional. Ao R7, o relator do texto negou que o projeto aproxime a lei brasileira aos EUA. “A proposta que apresentei no substitutivo é para que os estados modulem a legislação penal a partir do que já existe na legislação federal”, observou.
Ele defende que o texto confere maior autonomia aos entes federativos na criação de penas mais severas, mas sem autorizar a criação de novos crimes, “mantendo-se dentro dos limites constitucionais e do Código Penal”.
“Além disso, os governadores ao optarem pela alteração da legislação nos termos do que está sendo proposto, terão que fazer contas para saber seu limite financeiro-orçamentário para saber quanto vai custar para continuar com o preso por mais tempo no regime fechado, afinal isso tem um custo”, continuou.
Assis ainda explicou que o texto proíbe os estados de acabarem com os benefícios que os detentos têm, a exemplo da progressão de regime. “A proposta é que os estados tenham uma autonomia para estabelecer critérios mais rigorosos de acordo com o tipo de crime. Em suma, não é um liberou geral para mudança de legislação”, declarou.
O deputado explicou ainda que o texto permite:
· Alterar penas, respeitando o limite de tempo do Código Penal;
· Os estados definirem os regimes, incluindo regras para fixação inicial e progressão;
· Os estados legislarem sobre critérios de livramento condicional, suspensão da pena, suspensão do processo e transação penal;
· Definir novas espécies e formas de cumprimento dessas penas;
· Critérios para converter penas privativas de liberdade em restritivas de direitos podem ser definidos;
· Previsão de efeitos específicos e genéricos para as condenações;
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