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Esportes Olimpíadas de Paris

Receita: Medalhas Olímpicas são isentas de imposto

Atletas que chegarem ao país com suas medalhas não precisam declarar na alfândega, assim como troféus e objetos comemorativos

07/08/2024 às 15h32
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete leitão
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Rebeca Andrade ganhou medalha de ouro no solo da ginástica em Paris (Foto: Gabriel Bouys/AFP)
Rebeca Andrade ganhou medalha de ouro no solo da ginástica em Paris (Foto: Gabriel Bouys/AFP)

Os atletas que chegarem ao país com medalhas olímpicas dos Jogos de Paris-2024 não precisam se preocupar com declaração na alfândega. Segundo a Receita Federal, as medalhas olímpicas, assim como troféus e objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.

“Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007″, afirma a Receita em nota.

De forma geral, quem viaja tem isenção até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 6 mil) para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop.

Além disso, tem limite de quantidade. No caso de bebidas alcoólicas são permitidos 12 litros no total. Caso exceda esse número, desde que não indique finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.

As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.

O que diz a lei

É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

·         troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.

·         bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial.

·         material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

 

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