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Governador sanciona PCCR da educação; salários podem chegar a quase R$ 10 mil

A proposta foi criada através de discussões travadas pelas secretarias de Educação e Administração do Estado e representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB).

17/05/2024 às 10h45
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão
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Governador sanciona PCCR da educação; salários podem chegar a quase R$ 10 mil

O Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (17), trouxe a sanção da lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB) que reestrutura a carreira dos servidores da educação e cria novos cargos na rede estadual de ensino da Paraíba. O texto foi assinado pelo governador João Azevêdo e era uma das reivindicações da categoria.

Confira a edição do Diário Oficial do Estado.

A proposta foi criada através de discussões travadas pelas secretarias de Educação e Administração do Estado e representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB).

Ficam criados os cargos de Professor de Educação Básica IV, Professor Indígena de Educação Básica I, Professor Indígena de Educação Básica II, Professor Indígena de Educação Básica III, Professor Indígena de Educação Básica IV e Bibliotecário, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, para instituir e compor o Quadro dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba.

Os salários iniciam em R$ 3.693,47, para o Nível I dos profissionais com carga horária de 30 horas semanais, e chegam a quase R$ 10  mil para o Nível VII para os profissionais com carga horária de 40 horas semanais.

Também foram estabelecidas garantias de licenças, como saúde, maternidade e paternidade, sem prejuízo salarial, mantendo as gratificações a partir da folha de abril de 2024. Os profissionais poderão ainda realizar especializações, mestrados e doutorados durante a jornada de trabalho, sem afetar a remuneração, desde que previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Educação da Paraíba por meio de portaria.

O Secretário de Estado da Educação e o Secretário de Estado da Administração formarão, em parceria, Comissão para gerenciamento das ações previstas no plano.

 

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