
O Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), adotou medidas excepcionais relacionadas à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União no Rio Grande do Sul, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pelas fortes chuvas. A portaria com as medidas foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, conforme informou a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.
De acordo com o comunicado oficial, os contribuintes que negociaram a renegociação de suas dívidas terão suas parcelas suspensas por 90 dias. Essa suspensão abrange contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo a capital Porto Alegre. Entretanto, os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão incluídos nessas medidas.
Além da prorrogação das parcelas, também estão suspensas por 90 dias algumas ações de cobrança administrativa, como a apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
A suspensão das medidas por 90 dias abrange também os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN devido à inadimplência de parcelas, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Importante destacar que a prorrogação não abrange os juros e afeta apenas as parcelas próximas ao vencimento a partir da data de publicação da portaria. Essa iniciativa visa trazer alívio financeiro aos contribuintes afetados pelas adversidades climáticas no estado gaúcho.
Com informações da WSCOM
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