
Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal, marcando um avanço significativo na legislação brasileira.
As modificações estabelecem que as condutas de bullying e cyberbullying agora integram o artigo que trata do constrangimento ilegal. Consequentemente, o Código Penal prevê medidas punitivas, como multa para quem praticar bullying e reclusão, além de multa, para quem cometer o mesmo crime através de meios virtuais. A definição de bullying na legislação agora abrange atos de "intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação, ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
" No caso específico do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, acrescida de multa. O termo engloba a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital." Além disso, a nova legislação prevê penas mais severas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No contexto do homicídio, por exemplo, a pena para a morte de uma criança menor de 14 anos é aumentada em 2/3 se o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada. No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for identificado como "líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou por estes é responsável.
" Com essa atualização, os crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são considerados hediondos, implicando que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. Além disso, a progressão de pena torna-se mais lenta.
A nova legislação também adiciona à lista de crimes hediondos outras três condutas
: - Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação, utilizando a internet.
- Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos.
- Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Essas medidas representam um passo importante na proteção dos direitos e bem-estar de crianças e adolescentes, consolidando o compromisso do governo em combater crimes e violências que afetam essa parcela da população.
Famup Famup alerta municípios para prazo de cadastramento de veículos utilizados no transporte de pacientes
Eleições 2026 Efraim visita FAP e acompanha investimentos destinados à hemodiálise, radioterapia e modernização do hospital
Tecnologia Quase dois em cada três conteúdos políticos com IA analisados não identificaram uso da tecnologia
Tecnologia Levantamento identifica ao menos 37 conteúdos com IA publicados por candidatos sem aviso ao eleitor
Eleições 2026 Efraim propõe garantia de crédito para mulheres vítimas de violência e apresenta propostas para economia, água e segurança em sabatina
Eleições 2026 Anova coloca Lucas Ribeiro com 43,4%; Cícero aparece em segundo e Efraim em terceiro
Famup Famup e IBGE unem esforços para ampliar participação dos municípios em pesquisas e no Censo Agropecuário 2027
Eleições 2026 Queiroga lidera recursos de campanha ao Senado na Paraíba, com R$ 3,8 milhões
Eleições 2026 Entrevistas com candidatos ao Senado chegam ao último nome nesta terça-feira na Paraíba Mín. 22° Máx. 30°