
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha.
O advogado eleitoralista Dr. Emerson Vasconcelos lembrou que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a aplicação de multa, que pode chegar ao valor de 50 mil a 10 mil UFIRs, enquanto a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.
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