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TCE-PB aprova contas de 2021 da Gestão Esaú em São José do Bonfim

Regulares foram julgadas as contas de 2020 da prefeitura de Camalaú. De 2021, as contas de Cruz do Espírito Santo, Conde, Lucena, Alhandra, Pilar, Parari, Queimadas, Matinhas, São José do Bonfim, Piancó, assim as de Coxixola, Igaracy, Junco do Seridó e Duas Estradas, relativas a 2022

28/12/2023 às 12h48
Por: Políticas & Negócios Fonte: Claudete Leitão
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TCE-PB aprova contas de 2021 da Gestão Esaú em São José do Bonfim

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (20), apreciou sua última pauta de julgamento do ano com 37 processos, em sua maioria prestações de contas e recursos. Regulares foram julgadas as contas de 2020 da prefeitura de Camalaú. De 2021, as contas de Cruz do Espírito Santo, Conde, Lucena, Alhandra, Pilar, Parari, Queimadas, Matinhas, São José do Bonfim, Piancó, assim as de Coxixola, Igaracy, Junco do Seridó e Duas Estradas, relativas a 2022.

O Pleno decidiu pela emissão de pareceres pela desaprovação das prestações de contas das prefeituras de Patos, no exercício de 2020, e de Curral de Cima, referentes a 2021, sob a responsabilidade do então prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho, que deixou de cumprir requisitos constitucionais obrigatórios na gestão municipal, como é o caso da aplicação do percentual mínimo dos recursos do município em educação. O prefeito aplicou pouco mais de 20% durante o exercício, para um mínimo de 25%.

O conselheiro Fernando Catão, relator do processo de Curral de Cima (TC nº 03259/22), enumerou ainda omissão nos registros de despesas, ausência de empenhos para realização de despesas e gastos que não foram comprovados. Na decisão, além de multa ao prefeito, consta ainda imputação de um débito no montante de R$ 94.908,00. Cabe recurso.  

Em relação ao município de Patos (TC nº 07463/21), conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, as contas apresentaram inúmeras irregularidades, ensejando assim a emissão de parecer pela desaprovação, reiterando-se várias recomendações à gestão, que naquela ocasião se encontrava sob a responsabilidade do prefeito Antonio Ivanes de Lacerda. O relator determinou ainda a instauração de um processo de inspeção especial para analisar despesas com combustíveis, diante dos indícios de possíveis irregularidades no gerenciamento de frota a empresa Prime Consultoria.

O Pleno do TCE realizou sua 2429ª sessão ordinária, a última do ano. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Marcílio Toscano da Franca.

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