Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão ser nomeadas a cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado da Paraíba. Nesta quinta (2), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
O Governo da Paraíba sancionou a lei proposta pelo deputado estadual George Morais que veta a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou indireta — dos condenados.
De acordo com a lei, as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido.
O descumprimento das disposições da lei deverá implicar em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
O crime de racismo, previsto na lei federal nº7.716, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
O crime de injúria racial é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo). A prática pode ser equiparada ao racismo e segundo a lei, a prática acontece quando alguém faz o ato de "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
A lei prevê que quem for condenado por injúria racial será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.
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