O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou o relatório sobre a prestação de contas da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo, que tem como gestora a prefeita Aliny Povão, referente ao ano de 2021. O documento aponta diversas irregularidades na gestão dos recursos públicos, como abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, concessão de auxílio a pessoas em desacordo com a legislação, uso indevido de precatórios do FUNDEF e aumento excessivo de contratos temporários.
Segundo registros no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), o orçamento para o ano 2021 fixou a despesa em R$ 49.566.550,00. No entanto, foram abertos créditos adicionais sem a devida autorização legislativa no valor de R$ 4.238.148,12, o que representa um acréscimo de 8,55% na despesa prevista. Além disso, não houve abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos efetivamente existentes, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório do TCE também identificou irregularidades na concessão de auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Foram analisados documentos referentes a atendimento de pessoas para fins de concessão de benefícios da Prefeitura, como ficha cadastral de atendimento psicossocial e cópias de documentos pessoais. Acontece que a documentação juntada não atende aos requisitos previstos na Resolução Normativa 09/2020 do TCE/PB, especialmente porque não demonstrada a existência um cadastro organizado de pessoas que recebem os benefícios (art. 1º, inciso VI), medida capaz de auxiliar no controle das concessões.
Outra irregularidade apontada pelo TCE foi referente aos recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O município de Cruz do Espírito Santo recebeu, durante o exercício de 2021, o valor de R$ 10.005.505,96, referente a precatórios do FUNDEF, registrando a receita com o código 19909911 – Outras Receitas – Primárias – Principal, em desobediência ao item “h” do Parecer Normativo – TC 012/2019 do TCEPB.
Os valores foram recebidos na Conta Corrente 65660-7 da Agência 1268-8 do Banco do Brasil, destinada a receber valores de precatórios do FUNDEF. Através dos extratos dessa conta, foram identificadas transferências para outra conta bancária da Prefeitura, o que prejudica a rastreabilidade dos valores.
O TCE ainda alertou que os recursos de precatórios do FUNDEF devem ser aplicados exclusivamente na educação básica, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e que a transferência desses recursos para outras contas pode configurar desvio de finalidade e improbidade administrativa.
Por fim, o relatório do TCE também constatou o aumento exponencial da quantidade de contratos temporários na Prefeitura de Cruz do Espírito Santo, representando a maior contribuição para o aumento de agentes públicos, chegando a representar 64,53% de todos os agentes públicos ativos da Prefeitura.
Diante das irregularidades encontradas, o TCE determinou a notificação da Prefeita Municipal de Cruz do Espírito Santo, Aliny Cibely Cunha da Silva Farias, para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
VEJA:
https://tribunapb.com.br/wp-content/uploads/2023/06/Relatorio.pdf
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